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Guia da Reforma Tributária: IBS, CBS e Impactos Setoriais

A Reforma Tributária Brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, representa a maior transformação no sistema fiscal do país em décadas. Focada na simplificação da tributação sobre o consumo, essa mudança estrutural visa corrigir distorções históricas e impulsionar a eficiência da economia nacional.

Neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, como o novo sistema de IVA Dual, o Imposto Seletivo, as alíquotas projetadas, o mecanismo de cashback e os impactos específicos para diferentes setores da economia.

O Novo Sistema Tributário: IVA Dual e Imposto Seletivo

O cerne da reforma é a substituição de cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo.

IVA Dual: IBS e CBS

O sistema de IVA Dual é composto por dois novos tributos:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, unifica e substitui o PIS e a COFINS.

  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.

Esse novo modelo baseia-se em princípios fundamentais para modernizar a arrecadação:

  • Não Cumulatividade Plena: Garante às empresas o direito de creditar integralmente os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso elimina o efeito cascata, um antigo gargalo para a competitividade industrial.

  • Princípio do Destino: A cobrança do imposto passa a ocorrer no local onde o bem ou serviço é consumido, visando acabar com a “guerra fiscal” entre os estados.

  • Transparência: O objetivo é que o consumidor saiba exatamente quanto paga de imposto em cada compra, com regras nacionais uniformes.

Imposto Seletivo (IS)

Além do IVA Dual, foi criado o Imposto Seletivo (IS). Com caráter extrafiscal, seu objetivo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e bens minerais. O IS incidirá sobre a produção, comercialização ou importação desses itens.

Alíquotas e Progressividade: O Desafio da Calibragem

A definição da alíquota padrão do IVA Dual é um dos pontos mais complexos da reforma. O compromisso é manter a carga tributária total sobre o consumo no nível atual, sem aumento para os contribuintes em geral.

Estudos preliminares indicam que a alíquota padrão nacional (somando IBS e CBS) pode ficar entre 25% e 35%. Essa alíquota será calibrada anualmente pelo Senado Federal e tende a ser mais alta para compensar as diversas exceções e regimes favorecidos mantidos, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.

Cashback e Justiça Social

Para tornar o sistema mais justo e progressivo, a reforma introduziu o mecanismo de cashback. Trata-se da devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

A LC 214/2025 definiu que haverá devolução de:

  • 100% da CBS e no mínimo 20% do IBS para contas de luz, água, gás e telecomunicações.

  • 20% da CBS e do IBS para os demais produtos e serviços, podendo haver aumento da parcela do IBS por estados e municípios.

Impactos Setoriais da Reforma Tributária

As mudanças afetarão os setores da economia de maneiras distintas, criando cenários de desafios e oportunidades.

1. Serviços e Tecnologia: Desafios à Vista

O setor de serviços, por ser intensivo em mão de obra, pode enfrentar um aumento na carga tributária líquida.

  • Alíquotas Maiores: A alíquota projetada do IVA (25%-35%) é consideravelmente superior às atuais do ISS (2%-5%).

  • Créditos Limitados: Como a folha de pagamento não gera créditos de IBS e CBS, a capacidade de abater o imposto a pagar é reduzida. Isso pode levar ao repasse de custos para o consumidor final em serviços como streaming e softwares.

  • Ponto Positivo: Para o setor de tecnologia, a reforma traz um avanço importante ao padronizar a tributação de softwares e serviços digitais, eliminando a antiga insegurança jurídica entre a incidência de ISS ou ICMS.

2. Indústria: Ganho de Competitividade

A indústria deve ser um dos principais beneficiados pela reforma.

  • Fim do Efeito Cascata: A não cumulatividade plena do IVA Dual permite o aproveitamento integral de créditos, desonerando a cadeia produtiva.

  • Alívio na Carga: A limitação da alíquota máxima do novo sistema pode representar uma redução em relação à carga tributária média atual do setor, que gira em torno de 30% do faturamento.

3. Agronegócio: Regimes Especiais Garantidos

O agronegócio e os produtores rurais conquistaram tratamentos diferenciados essenciais para sua competitividade, conforme analisado em nota técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (Link externo para fonte de autoridade).

  • Alíquotas Reduzidas: Insumos agropecuários e produtos in natura terão 60% de desconto na alíquota padrão. Itens da cesta básica nacional, além de frutas, ovos e hortícolas, terão alíquota zero.

  • Produtor Rural (Pessoa Física ou Jurídica): Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano será considerado “não contribuinte” do IBS/CBS, mas poderá gerar um crédito presumido para seus compradores, mantendo-se competitivo no mercado.

Outros Regimes Específicos

A reforma também prevê regras próprias para setores como combustíveis (cobrança monofásica), sistema financeiro, planos de saúde, profissionais liberais (redução de 30% na alíquota) e exportações (que serão totalmente desoneradas).

Período de Transição e Desafios Futuros

A implementação total do novo sistema ocorrerá apenas em 2033, após um longo período de transição que se inicia em 2026.

  • 2026: Início com alíquotas de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS).

  • 2027: Extinção do PIS e COFINS; alíquota do IPI zerada.

  • 2029-2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.

  • 2033: Vigência plena do novo modelo.

Um dos principais desafios será a gestão dos créditos tributários acumulados do sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS). Embora a lei garanta seu uso para abater os novos impostos até 2032, a regulamentação detalhada sobre a forma e o prazo dessa conversão ainda gera incertezas para as empresas, exigindo um planejamento tributário cuidadoso.

A Reforma Tributária é um passo fundamental para a modernização da economia brasileira. Apesar dos desafios da transição e da complexidade na calibragem das alíquotas, espera-se que ela traga ganhos de produtividade e eficiência a longo prazo.

Para entender mais sobre como sua empresa pode se preparar para essas mudanças, confira nossos artigos sobre Planejamento Tributário Estratégico e Impactos da Reforma para Pequenas Empresas

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Reforma Tributária no Agronegócio: Alívio ou Nova Burocracia para o Produtor Rural?

Olá, produtores e parceiros do agronegócio.

Como CEO da JCK Consultoria, tenho acompanhado intensamente os desdobramentos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). De fato, ela promete reconfigurar a economia brasileira.

Muito se fala sobre a indústria e os serviços. No entanto, o impacto no campo possui particularidades cruciais. O agro é o motor do nosso PIB e, felizmente, o texto final da reforma reconheceu essa importância através de regimes específicos.

A regulamentação avança, especialmente com a análise de documentos como a nota técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Hoje, vamos analisar o que muda da porteira para dentro e para fora.

1. O Fim da “Sopa de Letrinhas” Fiscal

Primeiramente, precisamos entender a base da mudança. O Brasil vai adotar um sistema de IVA Dual.

Ou seja, cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por apenas dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

O objetivo central é a não cumulatividade plena. Em outras palavras, tudo o que você paga de imposto na compra de insumos (máquinas, sementes, defensivos) deve virar crédito para abater na venda da safra. Teoricamente, isso elimina a tributação em cascata que encarece a produção.

2. As Vitórias do Agro: Regimes Diferenciados

O agronegócio não será tributado como um banco ou uma indústria de sapatos. Certamente, essa foi uma grande batalha do setor. O texto aprovado garante tratamentos favorecidos essenciais para a competitividade no campo.

Por exemplo, haverá um desconto de 60% na alíquota padrão do IVA para insumos agropecuários e produtos in natura.

Além disso, a reforma prevê alíquota zero para os itens da cesta básica nacional. Portanto, isso protege o consumidor final e garante o escoamento da produção de alimentos essenciais sem carga tributária excessiva.

3. Atenção ao Pequeno e Médio Produtor (Até R$ 3,6 Milhões)

Aqui reside um ponto de atenção estratégica. Se você é um produtor rural (pessoa física ou jurídica) com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a regra muda.

Você será considerado “não contribuinte” do IBS e da CBS. Contudo, isso poderia gerar um problema: quem comprasse sua produção não teria crédito tributário. Isso te tornaria menos competitivo frente aos grandes fornecedores.

Felizmente, a regulamentação prevê uma solução. Esses produtores poderão gerar um crédito presumido para seus adquirentes. Assim, a competitividade do pequeno e médio produtor é mantida na cadeia de fornecimento.

4. O Longo Caminho da Transição (2026-2033)

Nem tudo são flores. A implementação será lenta e gradual, começando em 2026 e terminando apenas em 2033.

Durante esse período, teremos a convivência dos sistemas antigo e novo. Consequentemente, a complexidade burocrática vai aumentar temporariamente antes de melhorar.

Outro ponto crítico é a gestão dos créditos acumulados de ICMS e PIS/COFINS do sistema atual. A lei garante o uso desses créditos para abater os novos impostos até 2032. Todavia, a forma exata dessa conversão ainda gera incertezas e exige um planejamento tributário rigoroso agora.

Conclusão

A Reforma Tributária traz avanços inegáveis para o agronegócio, simplificando regras e reduzindo a carga sobre a produção de alimentos. Porém, o diabo mora nos detalhes da regulamentação.

Não espere 2033 chegar para organizar a casa. Afinal, quem se antecipa, colhe melhores resultados.

Aqui na JCK Consultoria, entendemos do campo e dos negócios. Estamos prontos para ajudar sua produção a atravessar essa transição com segurança.

Quer entender como a sua fazenda ou agroindústria será impactada?

Fale com nossos especialistas em agronegócio.

Um abraço,

José Caetano CEO | JCK Consultoria

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Reforma Tributária no Setor de TI: O Fim da Insegurança Jurídica ou o Início de um Novo Pesadelo de Custos?

Reforma Tributária no Setor de TI : O Fim da Insegurança Jurídica ou o Início de um Novo Pesadelo de Custos?

Olá, parceiros e empreendedores.

Como CEO da JCK Consultoria, tenho acompanhado de perto as movimentações de Brasília. Certamente, a Reforma Tributária é o tema que mais tem tirado o sono dos gestores do setor de tecnologia.

Fala-se muito em simplificação. No entanto, quando colocamos a lupa sobre o impacto real para softwares, SaaS e provedores de internet, o cenário exige cautela extrema.

A transição do antigo sistema para o novo modelo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai mudar tudo. De fato, ela alterará radicalmente a forma como precificamos e vendemos tecnologia no Brasil.

Hoje, quero traduzir o “juridiquês” para a nossa língua: a dos negócios. O que realmente vai acontecer com o seu caixa?

1. O Fim da “Guerra” entre Software de Prateleira e Encomenda

Primeiramente, vamos começar pela boa notícia. Uma das maiores dores de cabeça do nosso setor sempre foi a insegurança jurídica: “Meu software paga ISS ou ICMS?”. Nós já discutimos essa complexidade em outros artigos do nosso blog.

A Reforma promete acabar com essa distinção. A padronização da tributação sobre softwares e serviços digitais trará uma previsibilidade muito desejada.

Contudo, essa clareza tem um preço. E ele pode ser alto para muitas empresas.

2. O Aumento da Carga Tributária é Real

Além disso, não podemos ignorar a matemática. Atualmente, muitas empresas de tecnologia operam com alíquotas de ISS baixas, entre 2% e 5%.

Com a implementação do IBS e da CBS, o cenário muda. A alíquota média projetada gira em torno de 25% a 28%, conforme apontam diversas análises de veículos econômicos renomados (com especulações de até 31,5%).

Para empresas no Lucro Presumido, por exemplo, o salto na carga tributária pode ser brutal. Se antes falávamos em uma carga total gerenciável, agora podemos ver um aumento de 10% a 15% nos custos fiscais diretos.

Consequentemente, isso impacta diretamente a margem de lucro, os dividendos e a capacidade de reinvestimento do negócio.

3. O “Calcanhar de Aquiles”: Créditos e Mão de Obra

Por outro lado, aqui reside o ponto mais crítico. O novo sistema é “não cumulativo”. Ou seja, você paga imposto sobre o valor agregado e desconta o que pagou nos insumos.

Onde está o problema? O principal “insumo” de TI é gente: desenvolvedores, analistas, engenheiros. E, infelizmente, a folha de pagamento não gera crédito tributário no novo modelo.

Indústrias que compram matéria-prima terão muitos créditos. Nós, que dependemos de mão de obra, teremos uma capacidade de abatimento limitada. Portanto, isso resultará em uma tributação efetiva muito maior.

4. O Desafio para o B2B e o Simples Nacional

Nesse sentido, atenção redobrada se sua empresa de TI atende outras empresas (B2B) e está no Simples Nacional.

Seus clientes maiores estarão no regime normal. Logo, eles vão querer créditos tributários cheios. Se o Simples não gerar esse crédito para eles, você perde competitividade.

Muitos negócios terão que decidir. Vale a pena continuar no Simples e perder atratividade? Ou migrar de regime com um bom planejamento tributário para manter contratos?

5. O Que a JCK Consultoria Recomenda?

Então, não é hora de pânico, é hora de estratégia. Esperar a lei entrar em vigor é a receita para o prejuízo. Por isso, baseados em nossa experiência, elencamos quatro pilares de ação imediata:

  1. Revisão Contratual Urgente: O fato gerador do imposto mudou. Assim sendo, contratos de licenciamento e SaaS precisam ser reescritos para evitar bitributação.

  2. Cuidado com o “Rateio”: Compartilha despesas entre empresas do grupo? Cuidado. A reforma pode tributar esses repasses se não estiverem bem estruturados.

  3. Reprecificação Inteligente: O custo vai subir. Dessa forma, é preciso modelagem financeira para achar o ponto de equilíbrio.

  4. Recuperação de Créditos Agora: Antes que o sistema mude, faça uma varredura no passado. Nossa equipe de Recuperação de Créditos pode levantar valores pagos a maior para gerar caixa na transição.

Conclusão

Em suma, a Reforma Tributária vai separar o mercado de tecnologia em dois grupos: os que reclamam e os que se reorganizam para lucrar.

Aqui na JCK Consultoria, não olhamos apenas para a guia de imposto. Nós olhamos para o seu negócio como um todo. Finalmente, estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar por essa tempestade.

Sua empresa está preparada para o novo cenário fiscal? Agende uma conversa com nosso time. Vamos blindar sua operação e garantir competitividade.

Um abraço,

José Caetano CEO | JCK Consultoria