Guia Completo da e-Bef (Declaração do Beneficiário Final)
Introdução
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Esta nova obrigação acessória tem como objetivo aumentar a transparência nas estruturas societárias e de investimentos, dificultando a utilização de empresas e do sistema financeiro para práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal. [1]
Este guia completo e prático foi elaborado para auxiliar você a entender todos os detalhes sobre a e-Bef, desde os conceitos fundamentais até o passo a passo para o preenchimento e envio da declaração.
A e-Bef, ou Formulário Digital de Beneficiários Finais, é uma declaração eletrônica obrigatória que visa identificar as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre uma entidade (empresa, fundo de investimento, etc.). [2]
O principal objetivo da e-Bef é aumentar a transparência nas relações econômicas e financeiras, alinhando o Brasil às recomendações de organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). [3] Com isso, a Receita Federal busca:
A obrigatoriedade de apresentação da e-Bef abrange a maioria das entidades que atuam no Brasil. No entanto, existem algumas exceções importantes. [4]
Entidades Obrigadas | Entidades Dispensadas |
Sociedades civis e comerciais | Empresas públicas e sociedades de economia mista |
Associações e fundações | Companhias abertas e suas controladas diretas e indiretas |
Cooperativas | Microempreendedor Individual (MEI) e empresário individual |
Clubes e fundos de investimento | Sociedade limitada unipessoal (SLU) e sociedade unipessoal de advocacia |
Entidades domiciliadas no exterior com atividade no Brasil | Entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior (com regras específicas) |
Arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior | Organismos multilaterais, bancos centrais e fundos soberanos |
É fundamental que cada entidade analise sua situação específica para determinar se está ou não obrigada a apresentar a e-Bef. Em caso de dúvida, a consulta a um profissional de contabilidade ou advocacia é recomendada.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade. [5]
Art. 53. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se beneficiário final:
I – a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou
II – a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
I – detém mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, de forma direta ou indireta; ou
II – direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la. [5]
É importante ressaltar que a análise para identificação do beneficiário final deve ir além da estrutura societária formal, buscando identificar quem de fato toma as decisões e se beneficia economicamente da entidade.
Exemplos de beneficiários finais:
Caso não seja possível identificar uma pessoa natural que se enquadre nos critérios acima, os administradores da entidade (diretores, presidentes, etc.) deverão ser informados como beneficiários finais. [5]
A e-Bef deve ser apresentada nos seguintes prazos: [6]
É crucial que as entidades mantenham um controle rigoroso sobre os prazos para evitar penalidades.
O preenchimento e envio da e-Bef são realizados de forma totalmente digital, por meio do sistema Coleta Nacional, disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal (e-CAC). [7]
O processo pode ser resumido nas seguintes etapas:
A e-Bef deverá conter uma série de informações sobre os beneficiários finais, conforme detalhado no Art. 55-B da IN RFB nº 2.119/2022, alterada pela IN RFB nº 2.290/2025. [1]
Para cada beneficiário final, será necessário informar:
Caso o beneficiário final seja um não residente no país, também será necessário identificar seu representante legal ou procurador no Brasil, informando nome completo, endereço e CPF. [1]
Um dos pontos de maior atenção na nova obrigação é a exigência de assinatura digital. Conforme o § 3º do Art. 55-A da IN RFB nº 2.119/2022, a e-Bef deve ser assinada digitalmente com um certificado válido (padrão ICP-Brasil) por: [1]
Essa exigência reforça a responsabilidade de todos os envolvidos na prestação das informações e garante a autenticidade e integridade da declaração.
O descumprimento da obrigação de apresentar a e-Bef, ou a prestação de informações falsas, sujeita a entidade e seus administradores a sérias penalidades. [4] [8]
Depende. A dispensa não é pelo regime tributário, mas pela natureza jurídica. Sociedades limitadas (Ltda.), mesmo que optantes pelo Simples Nacional, podem ser obrigadas a entregar, dependendo do seu faturamento e da data de início da obrigatoriedade para sua faixa de receita. É importante verificar as regras de transição e os cronogramas de obrigatoriedade. [4]
A responsabilidade pela entrega da declaração é da entidade. A recusa de um beneficiário final não isenta a empresa da obrigação. A entidade deve buscar os meios legais para obter as informações e, caso não seja possível, comunicar a situação à Receita Federal, documentando a tentativa de obtenção dos dados. A falta da assinatura de um beneficiário pode impedir a entrega da declaração e sujeitar a empresa às penalidades.
Para beneficiários finais que não possuem CPF (geralmente estrangeiros não residentes), a declaração deve ser preenchida com os outros dados de identificação, como nome completo, data de nascimento, documento de identificação ou passaporte, país de residência fiscal, NIF, nacionalidade, naturalidade e endereço. [1]
Sim. A e-Bef é a nova forma de prestar as informações sobre os beneficiários finais, substituindo os procedimentos anteriores. O novo formulário digital foi criado para ser mais completo e estruturado, facilitando a análise das informações pela Receita Federal. [2]
Referências
[1] Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025
[3] e-BEF: Guia completo sobre a nova obrigatoriedade da Receita
[4] e-BEF: Tudo que você precisa saber sobre nova obrigação
[5] Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022
[6] Informar Beneficiário Final à Receita Federal (e-BEF)
[7] Novo Formulário Eletrônico de Beneficiários Finais reforça a transparência fiscal no Brasil
[8] e-BEF da Receita Federal já em vigor: novas regras exigem identificação de beneficiários finais