Olá, produtores e parceiros do agronegócio.
Como CEO da JCK Consultoria, tenho acompanhado intensamente os desdobramentos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). De fato, ela promete reconfigurar a economia brasileira.
Muito se fala sobre a indústria e os serviços. No entanto, o impacto no campo possui particularidades cruciais. O agro é o motor do nosso PIB e, felizmente, o texto final da reforma reconheceu essa importância através de regimes específicos.
A regulamentação avança, especialmente com a análise de documentos como a nota técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Hoje, vamos analisar o que muda da porteira para dentro e para fora.
Primeiramente, precisamos entender a base da mudança. O Brasil vai adotar um sistema de IVA Dual.
Ou seja, cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por apenas dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
O objetivo central é a não cumulatividade plena. Em outras palavras, tudo o que você paga de imposto na compra de insumos (máquinas, sementes, defensivos) deve virar crédito para abater na venda da safra. Teoricamente, isso elimina a tributação em cascata que encarece a produção.
O agronegócio não será tributado como um banco ou uma indústria de sapatos. Certamente, essa foi uma grande batalha do setor. O texto aprovado garante tratamentos favorecidos essenciais para a competitividade no campo.
Por exemplo, haverá um desconto de 60% na alíquota padrão do IVA para insumos agropecuários e produtos in natura.
Além disso, a reforma prevê alíquota zero para os itens da cesta básica nacional. Portanto, isso protege o consumidor final e garante o escoamento da produção de alimentos essenciais sem carga tributária excessiva.
Aqui reside um ponto de atenção estratégica. Se você é um produtor rural (pessoa física ou jurídica) com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a regra muda.
Você será considerado “não contribuinte” do IBS e da CBS. Contudo, isso poderia gerar um problema: quem comprasse sua produção não teria crédito tributário. Isso te tornaria menos competitivo frente aos grandes fornecedores.
Felizmente, a regulamentação prevê uma solução. Esses produtores poderão gerar um crédito presumido para seus adquirentes. Assim, a competitividade do pequeno e médio produtor é mantida na cadeia de fornecimento.
Nem tudo são flores. A implementação será lenta e gradual, começando em 2026 e terminando apenas em 2033.
Durante esse período, teremos a convivência dos sistemas antigo e novo. Consequentemente, a complexidade burocrática vai aumentar temporariamente antes de melhorar.
Outro ponto crítico é a gestão dos créditos acumulados de ICMS e PIS/COFINS do sistema atual. A lei garante o uso desses créditos para abater os novos impostos até 2032. Todavia, a forma exata dessa conversão ainda gera incertezas e exige um planejamento tributário rigoroso agora.
A Reforma Tributária traz avanços inegáveis para o agronegócio, simplificando regras e reduzindo a carga sobre a produção de alimentos. Porém, o diabo mora nos detalhes da regulamentação.
Não espere 2033 chegar para organizar a casa. Afinal, quem se antecipa, colhe melhores resultados.
Aqui na JCK Consultoria, entendemos do campo e dos negócios. Estamos prontos para ajudar sua produção a atravessar essa transição com segurança.
Quer entender como a sua fazenda ou agroindústria será impactada?
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Um abraço,
José Caetano CEO | JCK Consultoria